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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1994 por CORALGA BIOTECNOLOGIA LTDA, processo nº 817873708. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817873708
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCORALGA BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.349.191/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817873708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT JORGE MONTEIRO código 150 · RPI 1351
  2. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JORGE MONTEIRO código 250 · RPI 1324
  3. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JORGE MONTEIRO código 350 · RPI 1305
  4. 13/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261 DE 31/01/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JORGE MONTEIRO código 295 · RPI 1280
  5. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE MONTEIRO código 300 · RPI 1280
  6. 31/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810793652 *INT. JORGE MONTEIRO código 100 · RPI 1261

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