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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1994 por IMPORTADORA E EXP DE PRODUTOS MANUF. ROYAL LTDA, processo nº 817869042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817869042
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPORTADORA E EXP DE PRODUTOS MANUF. ROYAL LTDA
CNPJ/CPF do titular80.254.535/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817869042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2612
  2. 11/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000058 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por IMPORTADORA EXPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS ROYAL LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0011852-23.1998.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.004078/1996-82). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2588
  3. 31/12/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA V.F. (RJ) * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 259 · RPI 1361
  4. 06/02/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 270 · RPI 1314
  5. 01/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 210 · RPI 1287
  6. 10/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. IVANOR A DUARTE código 100 · RPI 1258

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Classificação figurativa (Viena)