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NP NICOLAUS PAPER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1994 por NICOLAUS PAPER GMBH & CO. OHG, processo nº 817867554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817867554
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularNICOLAUS PAPER GMBH & CO. OHG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817867554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1394
  2. 18/06/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO PARA O REGISTRO DA MARCA EM TELA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 060 · RPI 1333
  3. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1298
  4. 04/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800099630 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1270
  5. 04/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1258, DE 10/01/95, TENDO EM VISTA QUE A EPOCA O REQUERENTE DA MARCA REINVIDICADA APRESENTOU DOCUMENTO DE DEPÓSITO COM REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1270
  6. 10/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGALIZADA DA CONSTITUIÇÃO DA FIRMA BEM COMO DOCUMEN-TO DE PRIORIDADE NO PAÍS DE ORIGEM COM AS DEVIDAS TRADUÇÕES JURAMENTADAS *INT DANNEMANN código 090 · RPI 1258

Mesma marca em outras classes