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GLÓRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1994 por NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817867139. Registro em vigor até 03/02/2028.

Número do processo817867139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1994
Data da concessão03/02/1998
Vigência até03/02/2028
TitularNOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.142.803/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817867139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083997 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170271425 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Cessionário: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  4. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  5. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  6. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  7. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  8. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 690 · RPI 1802
  9. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  10. 03/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1415
  11. 30/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. DANIEL & CIA código 269 · RPI 1400
  12. 17/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 80319850 * INT DANIEL & CIA código 286 · RPI 1359
  13. 16/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1311
  14. 15/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800319850 * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1289
  15. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1259

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