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O CORTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1994 por IRAPEC ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, processo nº 817860371. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817860371
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1994
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularIRAPEC ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA
CNPJ do titular02.275.250/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817860371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INTERAÇÃO AGROPECUÁRIA ASSESSORIA DE COMU. E EDITORA LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1475
  3. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  4. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1409
  5. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1366
  6. 17/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1346
  7. 01/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO & INT. NOBEL código 210 · RPI 1287
  8. 10/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006038190*INT. NOBEL código 100 · RPI 1258

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