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LIPPERT DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1994 por AUXILIADORA IND E COM DE PRODUTOS APICOLAS LTDA, processo nº 817860045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817860045
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito26/04/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularAUXILIADORA IND E COM DE PRODUTOS APICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.553.225/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817860045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 150 · RPI 1362
  2. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 250 · RPI 1345
  3. 06/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1314
  4. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1258 DE 10/01/95, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS CODIGOS DE PRODUTOS * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 300 · RPI 1289
  5. 10/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT SKO D DA P INDUSTRIAL código 300 · RPI 1258

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