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CONNEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1994 por CONNEX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., processo nº 817859942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817859942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2026
TitularCONNEX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.552.356/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817859942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220149473 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONNEX IND E COM DE EQUIP DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220149473 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONNEX IND E COM DE EQUIP DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  3. 22/02/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200239115 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONEX ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2668
  4. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200338961 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONNEX IND E COM DE EQUIP DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca apenas na forma nominativa, não havendo menção do sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  5. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200239115 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONEX ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  6. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023579 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONNEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  7. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150149011 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONNEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  8. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  9. 30/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1847
  10. 03/02/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARAO OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1415
  11. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1348
  12. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA código 250 · RPI 1320
  13. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA código 350 · RPI 1298
  14. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA código 300 · RPI 1268

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Classificação figurativa (Viena)