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SAINT-PETER'S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1994 por FAZENDA CACAU-AÇU LTDA, processo nº 817856226. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817856226
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1994
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularFAZENDA CACAU-AÇU LTDA
CNPJ/CPF do titular63.973.333/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817856226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124 INCISO VI DA LPI. código 820 · RPI 1513
  2. 12/01/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE, A REQUERENTE, AQUACULTURE PRODUCTION TECHNOLOGY (ISRAEL) LTD, TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO SEU PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO SUPRACITADO, PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INFRINGÊNCONTINUA.(CONTINUAÇÃO) A NORMA ALEGADA. código 665 · RPI 1462
  3. 28/07/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S) 1) ANDREA S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E INDUSTRIA (SP/BR) 2) AQUACULTURE PRODUCTION TECHNOLOGY (ISRAEL) LTD (IL) código 511 · RPI 1440
  4. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1367
  5. 27/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1317
  6. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1297
  7. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1268

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