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FC CHOPIN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1994 por PODLASKA WYTWORNIA WODEK POLMOS, processo nº 817851950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817851950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2006
TitularPODLASKA WYTWORNIA WODEK POLMOS
UF · País— · PL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VODKA, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817851950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 24/08/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1755
  3. 26/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHOPERIA THERMAS REGIONAL DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO LTDA (BR/SP). PET. (SP) 032144, DE 09/08/2002 código 552 · RPI 1664
  4. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1320
  6. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1298
  7. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO. código 300 · RPI 1268

Classificação figurativa (Viena)