® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DISPOMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1994 por FUJIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 817851615. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817851615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2016
TitularFUJIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.644.762/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817851615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  3. 07/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1437
  4. 03/06/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDUST E COMERCIO (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1383
  5. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1348
  6. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1320
  7. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1298
  8. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1268

Outras marcas de FUJIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Classificação figurativa (Viena)