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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/07/1994 por A.C. - COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA, processo nº 817850074. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817850074
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularA.C. - COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.911.202/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 20, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817850074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALEXANDRE BARROS RACING E PUBLICIDADE LTDA código 565 · RPI 2047
  3. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALEXANDRE BARROS COMERCIAL IMPORT. E EXPORTADORA LTDA' código 565 · RPI 1610
  4. 23/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. OBSERVANDO AS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 20/08/97, PROMOVA ALT. DE NOME DA CEDENTE E DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA LETRA(A) E REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. código 620 · RPI 1468
  5. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 400 · RPI 1349
  6. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO código 250 · RPI 1320
  7. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO código 350 · RPI 1298
  8. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELGEM A. GOUVEIA FILHO código 300 · RPI 1268

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