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TROPPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1994 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 817849009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817849009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2026
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817849009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2835
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230171345 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2822
  3. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230171345 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160235096 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160191210 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  6. 03/06/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1952
  7. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARCIA C. R. SANT'ANNA código 400 · RPI 1346
  8. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 250 · RPI 1316
  9. 19/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1294
  10. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 1264

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