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CONSTRUTORA LOTUS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1994 por CONSTRUTORA LOTUS LTDA, processo nº 817848959. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817848959
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularCONSTRUTORA LOTUS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.594.134/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817848959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICHELANGELO CONSTRUTORA LTDA código 565 · RPI 1897
  3. 26/12/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, COMPROVANDO QUE A SR(A). MARA BUSATO MONTEVAM E O SR. MARCO ANTONIO SIMÕES DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER O SR. GAETANO MARESCA NETO A REPRESENTAR A EMPRESA. * INT. GAETANO MARESCA NETO código 698 · RPI 1877
  4. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSTRUTORA LOTUX LTDA código 565 · RPI 1546
  5. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1488
  6. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT JOSE MANSSUR código 400 · RPI 1357
  7. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE MANSSUR código 250 · RPI 1327
  8. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT JOSE MANSSUR código 350 · RPI 1293
  9. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ MANSSUR código 300 · RPI 1264

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Classificação figurativa (Viena)