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HYGICARE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1994 por HI-CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 817846220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817846220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1994
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularHI-CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.444.158/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817846220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (SP) 046060, DE 20/11/2002 código 700 · RPI 1704
  2. 15/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1684
  3. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYGICARE COM REPRES IMP E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1557
  4. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1354
  5. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1327
  6. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO código 350 · RPI 1293
  7. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1264

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Classificação figurativa (Viena)