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PLAYCENTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1994 por P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817844899. Registro em vigor até 03/09/2026.

Número do processo817844899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2026
TitularP.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817844899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150305107 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Play One Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  2. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  3. 28/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1799
  4. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP). *INT. PICOSSE E CALEBRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1432
  5. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1344
  6. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 250 · RPI 1316
  7. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 350 · RPI 1295
  8. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PICOSSE código 300 · RPI 1264

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