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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1994 por DAIDO KOGYO CO., LTD., processo nº 817841040. Registro em vigor até 28/01/2037.

Número do processo817841040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1994
Data da concessão28/01/1997
Vigência até28/01/2037
TitularDAIDO KOGYO CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 50, 60, 65

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Matrizes e modelos industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817841040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260097095 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIDO KOGYO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260060508 (12/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAIDO KOGYO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160235109 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAIDO KOGYO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 28/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEN STRELOW código 400 · RPI 1365
  6. 03/09/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DEREGISTRO DE MARCA. * INT ROBERTO STRELOW código 025 · RPI 1344
  7. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RUBENS STRELOW código 250 · RPI 1314
  8. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RUBENS STRELOW código 350 · RPI 1293
  9. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM STRELOW código 300 · RPI 1264

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Classificação figurativa (Viena)