® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TROFA-L

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1994 por TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA, processo nº 817828281. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817828281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1994
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2018
TitularTROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.313.094/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817828281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 08/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090273600 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente(es): </b>ALUMINIO TROFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2505
  3. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180086877 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FÁBIO CASAMASSA<br /><b>Cessionário: </b>TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  4. 05/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090273600 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>ALUMINIO TROFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final sobre o pedido de transferência para TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180086877 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006136079 (TROFA) / Petição 850180086877 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006136079 (TROFA) código IPAS499 · RPI 2474
  5. 06/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090273600 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>ALUMINIO TROFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro transferido. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção da decisão de arquivamento/cancelamento do processo em exame.<br /> código IPAS267 · RPI 2457
  6. 29/04/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810090273600 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>ALUMINIO TROFA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO DO REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2260
  7. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  8. 15/12/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2032
  9. 09/04/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1631
  10. 17/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TEFAL S/A (FR) código 511 · RPI 1493
  11. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  12. 28/07/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1440
  13. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC TEFAL S/A (FR) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1344
  14. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1316
  15. 25/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.TEFAL S/A (FR) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1286
  16. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1260

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)