® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MATERIA M PRIMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1994 por FAMA FABRIL MARIA ANGELICA LTDA, processo nº 817824693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817824693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularFAMA FABRIL MARIA ANGELICA LTDA
CNPJ do titular57.297.673/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817824693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 150 · RPI 1410
  2. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1376
  3. 12/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.VTC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/ES) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1367
  4. 20/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINALADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO E LETRA "B" DO ART. DÉCIMO PRIMEIRO DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE * INT PIETRO ARIBONE código 090 · RPI 1342
  5. 16/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" * INT PIETRO ARIBONE código 350 · RPI 1311
  6. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1287
  7. 24/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. REINALDO P. DE PAIVA TEMPODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. UTC UNIÃO TRADING COMPANY S/A código 090 · RPI 1260

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FAMA FABRIL MARIA ANGELICA LTDA