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NATUROMA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1994 por FOOD INGREDIENTS SPECIALITIES S/A, processo nº 817824359. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817824359
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1994
Data da concessão16/07/1996
Vigência até16/07/2006
TitularFOOD INGREDIENTS SPECIALITIES S/A
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817824359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 06/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 698 · RPI 1883
  3. 16/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO código 400 · RPI 1337
  4. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 250 · RPI 1310
  5. 15/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1289
  6. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A COUTINHO código 300 · RPI 1260

Mesma marca em outras classes