® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LENDAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1994 por LENDAN COSMÉTICA, S.L.U., processo nº 817823751. Registro em vigor até 21/01/2027.

Número do processo817823751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1994
Data da concessão21/01/1997
Vigência até21/01/2027
TitularLENDAN COSMÉTICA, S.L.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817823751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260119957 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENDAN COSMETICA, S.L.U.,<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2886
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160289265 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LENDAN COSMÉTICA, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160289260 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LENDAN COSMÉTICA, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160289248 (22/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VITAL CURE & COSMETICS, S.L.U.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160373362 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LENDAN COSMÉTICA, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  6. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130014307 (24/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMETICA TECNICA, S.A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  7. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  8. 21/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1364
  9. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1345
  10. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1316
  11. 08/08/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CIBA-GEIGY AG (CH) * INT LUIZ ANTONIO RICCO código 205 · RPI 1288
  12. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 300 · RPI 1260