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SER INSTITUTO SER SENSO EDUCAÇÃO REINTEGRADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1994 por INSTITUTO SER SENSO EDUCACAO REINTIGRADA S/C LTDA ME, processo nº 817821090. Registro em vigor até 03/09/2026.

Número do processo817821090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/1994
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2026
TitularINSTITUTO SER SENSO EDUCACAO REINTIGRADA S/C LTDA ME
CNPJ do titular59.017.517/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "INSTITUTO" e da expressão "EDUCAÇÃO REINTEGRADA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817821090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160107958 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO SER SENSO`EDUCAÇÃO REINTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Olívio de Freitas Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150205531 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SER SENSO EDUCACAO REINTIGRADA S/C LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 24/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1494
  5. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO" E DA EXPRESSÃO "EDUCAÇÃO REINTEGRADA" * INT JOSE OLIVIO DE FREITAS PEREIRA código 400 · RPI 1344
  6. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FREITAS PEREIRA J. OLIVIO & CIA código 250 · RPI 1314
  7. 29/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO" E DA EXPRESSÃO "EDUCAÇÃO REINTEGRADA" * INT FREITAS PEREIRA J. OLIVIO & CIA código 350 · RPI 1291
  8. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "INSTITUTO", "EDUCACAÇAO" E "REINTEGRADA" * INT. FREITAS PEREIRA código 300 · RPI 1260

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