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PONT L'EVEQUE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1994 por S.A ESTABLECIMIENTOS VITIVINICOLAS ESCORIHUELA, processo nº 817817824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817817824
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1994
Data da concessão30/06/1998
Vigência até30/06/2008
TitularS.A ESTABLECIMIENTOS VITIVINICOLAS ESCORIHUELA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817817824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 124 INCISO X DA LPI. código 820 · RPI 1522
  2. 02/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INSTITUT NATIONAL DES APPELLATIONS D'ORIGINE (FR) código 511 · RPI 1465
  3. 30/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1436
  4. 25/02/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTR O *INT.TINOCO SOARES. código 276 · RPI 1418
  5. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INSTITUT. NATIONAL DESAPPELLATIONS D' ORIGINE (FR) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 210 · RPI 1344
  6. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 350 · RPI 1312
  7. 25/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: INSTITUT NACIONAL DES APPELLATIONSD'ORIGINE (FR) *INT. TINOCO SOARES & FILHO código 205 · RPI 1286
  8. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TINOCO SOARES código 300 · RPI 1256