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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1994 por CLASSE A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817817115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817817115
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularCLASSE A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.482.091/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817817115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART 162 DA LPI *INT. SIDNEI JOSE MANO código 150 · RPI 1408
  2. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 250 · RPI 1376
  3. 24/12/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO PET (SP) 011691 DE 18/04/95 * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 165 · RPI 1360
  4. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO E QUALIFICADO PELAS TESTEMUNHAS E OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 090 · RPI 1340
  5. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 350 · RPI 1288
  6. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1256

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