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CROMUS QUALIDADE EM RECEPÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1994 por EXPAND - BRASIL COMERCIAL LTDA, processo nº 817814299. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817814299
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1994
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2009
TitularEXPAND - BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular00.725.137/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE EM RECEPÇÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunica��ão em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817814299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2136
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090204937 (visualizar no Portal INPI), de 21/05/2009 código 552 · RPI 2038
  4. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  5. 09/03/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1470
  6. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS JANGADA LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1445
  7. 03/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SECULOS DA AMAZONIA S/AJOIAS E RELOGIOS (BR/AM). * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1344
  8. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALIDADE EM RECEPÇÃO" * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1316
  9. 11/07/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SECULUS DA AMAZONIA SA JOIS E RELÓGIOS (BR/AM) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1284
  10. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "QUALIDADE EM RECEPÇÃO" *INT. COMETA M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1256

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Classificação figurativa (Viena)