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EUROLINEA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1994 por A ESPECIALISTA OPTICAS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 817811621. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817811621
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1994
Data da concessão17/11/1998
Vigência até17/11/2008
TitularA ESPECIALISTA OPTICAS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.472.577/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817811621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EURO MARKET IMPRT EXPORT EMPREENDIMENTOS E REPRES LTDA código 565 · RPI 1543
  3. 17/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1454
  4. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A ESPECIALISTA OPTICA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1445
  5. 05/08/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇAO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 091 · RPI 1392
  6. 30/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME, SEDE E NUMERO DO CGC-MF EXISTENTE ENTRE A PET(SP) 001764, DE 17/01/96 E A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO AUTOS * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1326
  7. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1306
  8. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAO PAULO M. PATS. LTDA. código 350 · RPI 1286
  9. 27/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1256

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