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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1994 por SANFORD, L.P., processo nº 817809252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817809252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1994
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularSANFORD, L.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817809252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160119149 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>SANFORD, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  2. 11/06/2013 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 020060040268 DE 23/03/2006, FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. código 720 · RPI 2214
  3. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  4. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DYMO CORPORATION código 565 · RPI 2115
  5. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPUSOL INFORMATICA LTDA código 565 · RPI 2114
  6. 09/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020070140377 DE 04/10/2007 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: GILBERTO DE CARVALHO. código 735 · RPI 2005
  7. 09/06/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (DYMO CORPORATION) PET. DE TRANSFERÊNCIA (RJ) N° 020060040268 DE 23/03/2006.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 710 · RPI 2005
  8. 23/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODOLFO TESTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 698 · RPI 1968
  9. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1926
  10. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1326
  11. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1303
  12. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1282
  13. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO M. E P. LTDA código 300 · RPI 1255

Mesma marca em outras classes

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