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REJUNTALIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1994 por ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 817809171, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817809171
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1994
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular27.449.800/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA, CIMENTO BRANCO, REJUNTE.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EN FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLONMA LEGAL. REG(S) 006917453, 006930930 E 814194796 código 820 · RPI 1963
  2. 30/05/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JUNTALIT IND. COM LTDA (SP) código 511 · RPI 1847
  3. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "INDÚSTRIA" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE SERVIÇO. código 400 · RPI 1779
  4. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  5. 04/06/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 056488, DE 17/11/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 180 · RPI 1639
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  7. 20/12/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815246226 *INT. PEDUTI M. E P. BRASIL E EXTERIOR S/C LTDA código 200 · RPI 1255

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