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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1994 por DIAGEO BRANDS B.V, processo nº 817806962. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817806962
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1994
Data da concessão27/11/2007
Vigência até27/11/2017
TitularDIAGEO BRANDS B.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

VESTUÁRIO, CALÇADOS E VESTIMENTA PARA CABEÇA, DESTA CLASSE. VESTUÁRIO, CALÇADOS E VESTIMENTA PARA CABEÇA, DESTA CLASSE. VESTUÁRIO, CALÇADOS E VESTIMENTA PARA CABEÇA, DESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817806962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 27/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1925
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1885
  4. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1-. UNITED DISTILLERS & VINTNERS (ER) LIMITEDCED 2 - UDV (SJ) LIMITEDCED 3 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V. código 235 · RPI 1878
  5. 02/01/2001 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1565
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448
  7. 20/12/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811746062 C/CAD E REG. 8118132827 CREV. ADM *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1255

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