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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1994 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 817806644. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817806644
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1994
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2008
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817806644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 07/07/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 002820, DE 24/01/97, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DODESPACHO DE DEFERIMENTO. *INT. ANTÔNIO FERRO RICCI código 175 · RPI 1437
  3. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  4. 10/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1420
  5. 08/04/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1356 DE 26/10/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTATIVA *INT. RICARDO A. COUTINHO código 295 · RPI 1375
  6. 08/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO código 205 · RPI 1375
  7. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 350 · RPI 1356
  8. 09/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 1336
  9. 09/01/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 261 · RPI 1310
  10. 11/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFEIRMENTO *INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 1284
  11. 20/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007209908) *INT. RICARDO A. COUTINHO código 100 · RPI 1255

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