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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1994 por POLISOL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR LTDA, processo nº 817806300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817806300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1994
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularPOLISOL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular02.053.019/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 70

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817806300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRASMETANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2080
  3. 16/11/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810080166872 DE 19/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. (MG) 014070001313 DE 27/02/2007 PARA O MESMO TITULAR. código 735 · RPI 2080
  4. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  5. 23/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR AMBOS OS SÓCIOS DA EMPRESA CEDENTE, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT.:MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA. código 698 · RPI 1968
  6. 30/09/2003 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA : SOLADUR DO BRASIL LTDA. PET.(MG) Nº 004300, DE 23/10/1997* INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 1708
  7. 23/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS PODERES DOS SRS. FRANKLIN ROSA BELO E MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1468
  8. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA código 400 · RPI 1400
  9. 20/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ORG. MERITO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1381
  10. 14/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1363
  11. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1255, DE 20/12/94 TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO SUBITEM DA CLASSE * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1340
  12. 09/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 09.70 E 09.80 * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1310
  13. 27/06/1995 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA código 015 · RPI 1282
  14. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA código 300 · RPI 1255

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Classificação figurativa (Viena)