Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/1994 por SAR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP,
processo nº 817802231.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
Veículos e implementos rodoviários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817802231 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1923
19/02/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1624
10/08/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. OY TAMPELLA AB (FI)código 511 · RPI 1492
03/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ROK PARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1491
01/09/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO.código 690 · RPI 1445
30/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. M. ROSASRIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1410
12/08/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1393
23/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. OY TAMPELLA AB (FI) * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 210 · RPI 1338
09/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 350 · RPI 1310
27/06/1995OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: OY TAMPELA AB (FI) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 205 · RPI 1282
20/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 300 · RPI 1255