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WP WEST PENETONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1994 por WEST PENETONE INC., processo nº 817795340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817795340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1994
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2017
TitularWEST PENETONE INC.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

SOLVENTES PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM GERAL, DESENGORDURANTES, SABÕES, DESINFETANTES, SANITIZANTES E SABÕES LÍQUIDOS PARA AS MÃOS SOLVENTES PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM GERAL, DESENGORDURANTES, SABÕES, DESINFETANTES, SANITIZANTES E SABÕES LÍQUIDOS PARA AS MÃOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817795340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1403
  4. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1396
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1371
  6. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1350
  7. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANIEL & CIA código 261 · RPI 1323
  8. 10/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1297
  9. 21/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815719299 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1254, DE 13/12/94, POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO) *INT.DANIEL & CIA. código 100 · RPI 1268
  10. 13/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 8158719299*INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1254

Classificação figurativa (Viena)