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JOVAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1994 por JOVAL TECNOLOGIA LTDA ME, processo nº 817791515. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817791515
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1994
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2006
TitularJOVAL TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular71.169.759/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

APARELHOS NÃO ELÉTRICOS DE USO INDUSTRIAL E COMERCIAL DESTINADOS A MELHORAR O DESEMPENHO DE PRODUTOS OLEOSOS E DE GASES, PREVENIR E REMOVER AS INCRUSTAÇÕES DE LÍQUIDOS E GASES NAS PAREDES DE SISTEMAS PROMOVER A SEDIMENTAÇÃO DE PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO E DIMINUIR O TEOR DE GASES NO ESCAPAMENTO, GRAÇAS À MELHORIA DA COMBUSTÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817791515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1316
  3. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1303
  4. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1282
  5. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1254

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