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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1994 por SPECIAL FOODS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 817788328. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817788328
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1994
Data da concessão25/06/1996
Vigência até25/06/2006
TitularSPECIAL FOODS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular86.401.536/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817788328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 25/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1334
  3. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1306
  4. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" * INT. LUSIR MARCAS código 350 · RPI 1286
  5. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS código 300 · RPI 1251

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Classificação figurativa (Viena)