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CLUBE DO EMPRESÁRIO - CEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1994 por CLUBE DOS EMPRESARIO CEM, processo nº 817788042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817788042
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1994
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2006
TitularCLUBE DOS EMPRESARIO CEM
CNPJ do titular00.515.346/0001-22
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DO EMPRESÁRIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817788042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DO EMPRESÁRIO" * INT SR CONSULTORES código 400 · RPI 1333
  3. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 250 · RPI 1310
  4. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DO EMPRESÁRIO" *INT. SR CONSULTORES código 350 · RPI 1282
  5. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DO EMPRESARIO" *INT. SR CONSULTORES código 300 · RPI 1251

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Classificação figurativa (Viena)