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ALICOMP SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1994 por A.L.C. INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA, processo nº 817782516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817782516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1994
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2016
TitularA.L.C. INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.024.817/0001-49
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLSUVISO DA EXPRESSÃO "SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817782516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  3. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALICOMP INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2045
  4. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLSUVISO DA EXPRESSÃO "SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1326
  5. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1302
  6. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1280
  7. 22/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1251

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Classificação figurativa (Viena)