Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1994 por CEBES CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPLETIVO S/C LTDA,
processo nº 817782028.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 159 DA LPI.código 150 · RPI 1467
23/09/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOcódigo 025 · RPI 1399
23/09/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1375, DE 08/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1399
08/04/1997ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAcódigo 140 · RPI 1375
12/11/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 025 · RPI 1354
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1324
05/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPLETIVO" * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1305
22/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPLETIVO" *INT. DE SOUZAcódigo 300 · RPI 1251
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