Marca Mista depositada no INPI em
12/04/1994 por MARTIN PESCADOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA,
processo nº 817780521.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 20
Peixes e demais frutos do mar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
27/07/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1490
22/12/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.FEMEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS (SC)código 511 · RPI 1459
14/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 400 · RPI 1402
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 351 · RPI 1382
03/12/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 1357
03/12/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON FEMEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS S/A (BR/SC) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 1357
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1344
16/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FERNANDO ANTONIO DE ABREU PINTO (BR/PE). SEDE ALTERADO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 235 · RPI 1311
22/11/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 300 · RPI 1251