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MAXXI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1994 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 817777598. Registro em vigor até 07/01/2027.

Número do processo817777598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 35

Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Faqueiros e talheres em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817777598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240282389 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230292245 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160106477 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160079843 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  6. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  7. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMERCADOS REAL S/A código 565 · RPI 1962
  8. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 400 · RPI 1362
  9. 13/08/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 275 · RPI 1341
  10. 02/01/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONTINENTAL 2001 S/A UTILIDADES DOMESTICAS (BR/SP) * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 210 · RPI 1309
  11. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1280
  12. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM M. E PAT. LTDA código 300 · RPI 1248

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