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REALCAFÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1994 por REALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A., processo nº 817772405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817772405
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1994
Data da concessão13/02/1996
Vigência até13/02/2006
TitularREALCAFÉ SOLÚVEL DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular28.154.847/0001-40
UF · PaísES · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA "REAL" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817772405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 13/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA "REAL" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1315
  3. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1304
  4. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA"REAL" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1283
  5. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA "REALCAFE" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 300 · RPI 1248

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Classificação figurativa (Viena)