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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1994 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 817769056. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817769056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1994
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2016
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817769056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 04/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1939
  3. 08/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS SA TELEMIG (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1682, DE 01/04/2003, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1744
  4. 01/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A. TELEMIG.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1682
  5. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROBELMAN J ALVES código 400 · RPI 1325
  6. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROBELMAN J ALVES código 250 · RPI 1303
  7. 30/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBELMAM J. ALVES código 350 · RPI 1278
  8. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBELMAN J. ALVES código 300 · RPI 1247

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