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INTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1994 por INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS, processo nº 817768319. Registro em vigor até 23/04/2036.

Número do processo817768319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1994
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2036
TitularINTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS
CNPJ/CPF do titular88.611.264/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817768319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260091834 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTRAL S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 02/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240250594 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTRAL S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante HAAS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2791
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160094511 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1919
  5. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1325
  6. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1302
  7. 30/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1278
  8. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1247

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