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PIZZAMANIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/1994 por PIZZAMANIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 817762981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817762981
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1994
Data da concessão04/02/1997
Vigência até04/02/2007
TitularPIZZAMANIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular33.374.471/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817762981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2110
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 08/09/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. 018100025179 (SP), DE 13/07/2010REQ. PIZZAMANIA PIZZARIA LTDA - ME (SP) código 552 · RPI 2070
  4. 18/01/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1776
  5. 29/05/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BARRIL 1800 BAR E RESTAURANTE LTDA (RJ) código 511 · RPI 1586
  6. 04/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1366
  7. 24/09/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 275 · RPI 1347
  8. 05/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BARRIL 1800 BAR E RESTAURANTE LTDA (RJ) PET.022630 DE 12/07/95 * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 210 · RPI 1305
  9. 30/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROMARCAS código 350 · RPI 1278
  10. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CONJUNTO & INT. PROMARCAS código 300 · RPI 1247

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