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T TECFLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1994 por DOMUS QUÍMICA & METALURGICA LTDA, processo nº 817761950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817761950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularDOMUS QUÍMICA & METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.726.800/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817761950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TECFLEX QUÍMICA & INDUSTRIAL LTDA. código 565 · RPI 1913
  4. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  5. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1324
  6. 31/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1300
  7. 23/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1277
  8. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1247

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)