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AIWA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1994 por AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A., processo nº 817761055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817761055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1994
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2028
TitularAUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.
UF · País— · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45, 48

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos; Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral; Serviços de reparação, manutenção e montagem de instrumentos musicais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817761055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240432946 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GASTÓN MARCELO BERTAU<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  2. 10/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240423676 (20/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /> código IPAS577 · RPI 2801
  3. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230028594 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  4. 28/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230028594 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2725
  5. 13/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220522528 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Isabella Ioria de Paiva Homsy<br /> código IPAS577 · RPI 2710
  6. 22/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210559108 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GASTÓN MARCELO BERTAU<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Capturas de tela de sites da internet e ordens de serviço onde a marca ?AIWA? não identifica os serviços discriminados no certificado de registro, mas, sim, apenas a marca do produto enviado para conserto; ?Extratos de declaração de importação que demonstram comércio de produtos e não prestação de serviços; e ?Outros documentos referentes às atividades internas da empresa que não demonstram o uso da marca no mercado para clientes ou possíveis consumidores. Ademais, os documentos apresentam a marca ?AIWA? apenas na sua forma nominativa. Nenhum dos documentos comprova o uso da marca mista concedida. As alegações de desuso da marca não foram aceitas, pois o período de investigação (22/09/2016 até 22/09/2021) de uso da marca registrada abrange um extenso período anterior ao da pandemia de COVID-19, no qual é obrigatório o uso de marca e não foi apresentado nenhum documento que comprove o uso de marca nesse intervalo. Além disso, não foi apresentado nenhum documento que demonstrasse as razões da impossibilidade de uso da marca pelo titular do registro ou suas autorizadas, antes ou durante o período da pandemia. Consideramos que as provas apresentadas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2707
  7. 11/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210559108 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GASTÓN MARCELO BERTAU<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /> código IPAS338 · RPI 2662
  8. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170010837 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Cessionário: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  9. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180083539 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  10. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170011702 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AUDIO MOBILE AMERICAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  11. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  12. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  13. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AIWA CO., LTD. código 565 · RPI 1889
  14. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1888
  15. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  16. 21/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1413
  17. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1381
  18. 25/10/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 815974698 (REVISÃO EX. REC) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1247

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)