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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1994 por FORÇA NOVA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 817759395. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817759395
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1994
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularFORÇA NOVA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular01.091.663/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817759395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 02/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDISON LUIS FERRAZ BIRIGUI ME código 565 · RPI 1717
  3. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  4. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. BEERRE S/C LTDA código 351 · RPI 1382
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CELINO BENTO DE SOUZA código 300 · RPI 1360
  6. 17/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRIFINE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 235 · RPI 1298
  7. 01/11/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. P 812940520 *INT. BEERRE LTDA código 200 · RPI 1248

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