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ENR MODA ESPORTIVA

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1994 por ENR MODA ESPORTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817759212. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817759212
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/1994
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2028
TitularENR MODA ESPORTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular50.614.452/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817759212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180509825 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENR MODA ESPORTIVA INDDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 04/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2052
  3. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  4. 30/06/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA" código 276 · RPI 1436
  5. 21/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC GOLDWIN INC (JP) * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1316
  6. 21/02/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1306 DE 12/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1316
  7. 12/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 116 DO CPI (PARA O RECORRENTE) * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1306
  8. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA" *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1280
  9. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA" *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1248

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