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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1994 por LG CORP., processo nº 817750134. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817750134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1994
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2017
TitularLG CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 50, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817750134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170014864 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LG CORP.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2623
  2. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 565 · RPI 1969
  5. 13/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO.*INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 698 · RPI 1949
  6. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1885
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1845
  8. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  9. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1393
  10. 14/05/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PHILIPS DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1328
  11. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/11/93 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1306
  12. 13/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PHILIPS DO BRASIL LTDA(BR/SP) *INTDANIEL & CIA código 205 · RPI 1280
  13. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/11/93*INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1248

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Classificação figurativa (Viena)