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VIDALIMENTO ALIMENTO DE NATUREZA INTEGRAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1994 por PADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA., processo nº 817749640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817749640
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularPADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA.
CNPJ do titular64.556.194/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ALIMENTO DE NATUREZA INTEGRAL ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817749640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1711
  2. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  3. 12/12/1995 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FIANL DO REG N. 816689725 COM REV ADM * INT O PROPRIO código 240 · RPI 1306
  4. 13/06/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP)*INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1280
  5. 25/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTO DE NATUREZA INTEGRAL" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1247

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Classificação figurativa (Viena)