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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/02/1994 por CANNONSHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 817731628. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817731628
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1994
Data da concessão19/03/1996
Vigência até19/03/2006
TitularCANNONSHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.448.162/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817731628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 03/01/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. AVERBADA A PENHORA DA MARCA , TENDO EM VISTA O AUTO DE PENHORA , EXPEDIDO PELO 33ª VT DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - INPI Nº 52400/000149/05 código 590 · RPI 1826
  3. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 565 · RPI 1400
  4. 19/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 400 · RPI 1320
  5. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 250 · RPI 1298
  6. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLA M. MADRIGALI código 350 · RPI 1273
  7. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLA M. MADRIGALI código 300 · RPI 1246

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